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Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 1131/2024
Com uma rede de serviços espalhados por todo o país, o IRN garante a segurança jurídica e a eficiência na gestão de documentos e processos essenciais para a vida do país.
O IRN I. P. enfrenta vários desafios em matéria de recursos humanos, com uma força de trabalho que carece de ser reforçada, e com uma idade média que importa decrescer.
Neste quadro, é essencial incrementar a capacidade de gestão de recursos humanos do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), bem como de assegurar uma maior especialização e autonomia funcional das unidades orgânicas do IRN neste domínio, individualizando a Unidade de Recrutamento e Seleção, passando a constituir uma unidade de primeira linha no quadro do Departamento de Recursos Humanos.
Assim e ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 148/2012, de 12 de julho, do n.º 2 do artigo 1.º dos identificados Estatutos, e das alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, delibera o Conselho Diretivo do IRN, I. P., alterar o artigo 2.º da Deliberação n.º 819/2020, publicada no Diário da República n.º 163/2020, Série II de 2020-08-21, alterada pela Deliberação n.º 237/2021, publicada no Diário da República n.º 45/2021, Série II de 2021-03-05, nos termos seguintes:
Alteração do artigo 2.º
O artigo 2.º da Deliberação n.º 819/2020, publicada no Diário da República n.º 163/2020, Série II de 2020-08-21, alterada pela Deliberação n.º 237/2021, publicada no Diário da República n.º 45/2021, Série II de 2021-03-05, passa a ter a seguinte redação:
"2.º
Departamento de Recursos Humanos
1 - [...]
a) Setor de Planeamento de Recursos Humanos (SPRH);
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) Unidade de Seleção e Recrutamento (USR);
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) (Revogada.)
f) (Revogada.)
g) (Revogada.)
h) (Revogada.)
i) [...]
j) [...]
3 - (Revogado.)
4 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
5 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
6 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
7 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
8 - À USR compete:
a) Elaborar o plano anual de concursos
b) Executar todos os procedimentos de recrutamento e de seleção de pessoal do IRN, I. P.;
c) Propor a abertura dos concursos e prestar apoio técnico e administrativo aos respetivos júris;
d) Tratar as candidaturas espontâneas;
e) Tramitar os pedidos de mobilidade a realizar de entidades externas ao IRN I. P."
31 de julho de 2024. - O Conselho Diretivo: Filomena Sofia Gaspar Rosa, presidente - Jorge Filipe Santos Rodrigues da Ponte, vice-presidente - Bruno Miguel Adrego Maia, vogal.
318012061