Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 308/2007

Programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens

Data da última alteração:
2024-07-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Título I
Programa Porta 65
Aditado pelo/a Artigo 19.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2023 - Diário da República n.º 103/2023, Série I de 2023-05-29, em vigor a partir de 2023-05-30, produz efeitos a partir de 2023-06-01
Artigo 1.º
Objeto
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2023 - Diário da República n.º 103/2023, Série I de 2023-05-29, em vigor a partir de 2023-05-30, produz efeitos a partir de 2023-06-01
Artigo 2.º
Âmbito
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2023 - Diário da República n.º 103/2023, Série I de 2023-05-29, em vigor a partir de 2023-05-30, produz efeitos a partir de 2023-06-01
Artigo 3.º
Conceitos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 42/2024 - Diário da República n.º 126/2024, Série I de 2024-07-02, em vigor a partir de 2024-09-01
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2023 - Diário da República n.º 103/2023, Série I de 2023-05-29, em vigor a partir de 2023-05-30, produz efeitos a partir de 2023-06-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90-C/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 4º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Título II
Porta 65 - Arrendamento por Jovens
Aditado pelo/a Artigo 19.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2023 - Diário da República n.º 103/2023, Série I de 2023-05-29, em vigor a partir de 2023-05-30, produz efeitos a partir de 2023-06-01
Capítulo I
Requisitos
Aditado pelo/a Artigo 19.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2023 - Diário da República n.º 103/2023, Série I de 2023-05-29, em vigor a partir de 2023-05-30, produz efeitos a partir de 2023-06-01
Artigo 4.º
Beneficiários
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 42/2024 - Diário da República n.º 126/2024, Série I de 2024-07-02, em vigor a partir de 2024-09-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 87/2017 - Diário da República n.º 159/2017, Série I de 2017-08-18, em vigor a partir de 2017-11-27
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 43/2010 - Diário da República n.º 84/2010, Série I de 2010-04-30, em vigor a partir de 2010-05-01
Artigo 5.º
Rendimento mensal bruto
Notas
Artigo 9.º, Decreto-Lei n.º 90-C/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 4º Suplemento, Série I de 2022-12-30 A alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 90-C/2022 ao n.º 11 do presente artigo produz efeitos a 31 de outubro de 2023.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 42/2024 - Diário da República n.º 126/2024, Série I de 2024-07-02, em vigor a partir de 2024-09-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90-C/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 4º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 43/2010 - Diário da República n.º 84/2010, Série I de 2010-04-30, em vigor a partir de 2010-05-01
Capítulo II
Candidatura
Artigo 6.º
Forma de candidatura
Notas
Artigo 9.º, Decreto-Lei n.º 90-C/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 4º Suplemento, Série I de 2022-12-30 A alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 90-C/2022 ao n.º 5 do presente artigo produz efeitos a 31 de outubro de 2023.
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2023 - Diário da República n.º 103/2023, Série I de 2023-05-29, em vigor a partir de 2023-05-30, produz efeitos a partir de 2023-06-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90-C/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 4º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 43/2010 - Diário da República n.º 84/2010, Série I de 2010-04-30, em vigor a partir de 2010-05-01
Artigo 7.º
Requisitos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 42/2024 - Diário da República n.º 126/2024, Série I de 2024-07-02, em vigor a partir de 2024-09-01
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2023 - Diário da República n.º 103/2023, Série I de 2023-05-29, em vigor a partir de 2023-05-30, produz efeitos a partir de 2023-06-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90-C/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 4º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 43/2010 - Diário da República n.º 84/2010, Série I de 2010-04-30, em vigor a partir de 2010-05-01
Artigo 6.º-A
Pré-candidatura
Revogado pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2023 - Diário da República n.º 103/2023, Série I de 2023-05-29, em vigor a partir de 2023-05-30, produz efeitos a partir de 2023-06-01
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 90-C/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 4º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 8.º
Não cumulação de apoios
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90-C/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 4º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 43/2010 - Diário da República n.º 84/2010, Série I de 2010-04-30, em vigor a partir de 2010-05-01
Artigo 9.º
Bolsa de habitação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 42/2024 - Diário da República n.º 126/2024, Série I de 2024-07-02, em vigor a partir de 2024-09-01
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 90-C/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 4º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 43/2010 - Diário da República n.º 84/2010, Série I de 2010-04-30, em vigor a partir de 2010-05-01
Artigo 10.º
Aprovação das candidaturas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 42/2024 - Diário da República n.º 126/2024, Série I de 2024-07-02, em vigor a partir de 2024-09-01
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2023 - Diário da República n.º 103/2023, Série I de 2023-05-29, em vigor a partir de 2023-05-30, produz efeitos a partir de 2023-06-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 43/2010 - Diário da República n.º 84/2010, Série I de 2010-04-30, em vigor a partir de 2010-05-01
Artigo 11.º
Pluralidade de candidatos
Capítulo III
Apoio financeiro
Artigo 12.º
Modelo do apoio financeiro
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 87/2017 - Diário da República n.º 159/2017, Série I de 2017-08-18, em vigor a partir de 2017-11-27
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 43/2010 - Diário da República n.º 84/2010, Série I de 2010-04-30, em vigor a partir de 2010-05-01
Artigo 13.º
Apoio financeiro adicional
Notas
Artigo 4.º, Lei n.º 87/2017 - Diário da República n.º 159/2017, Série I de 2017-08-18 As alterações introduzidas ao presente artigo pela Lei n.º 87/2017, são aplicáveis aos apoios que se encontrem em curso na sequência de candidaturas iniciais ou subsequentes aprovadas antes de 27 de novembro de 2017.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 87/2017 - Diário da República n.º 159/2017, Série I de 2017-08-18, em vigor a partir de 2017-11-27
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 43/2010 - Diário da República n.º 84/2010, Série I de 2010-04-30, em vigor a partir de 2010-05-01
Capítulo IV
Candidaturas subsequentes
Aditado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2023 - Diário da República n.º 103/2023, Série I de 2023-05-29, em vigor a partir de 2023-05-30, produz efeitos a partir de 2023-06-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 43/2010 - Diário da República n.º 84/2010, Série I de 2010-04-30, em vigor a partir de 2010-05-01
Artigo 14.º
Condições das candidaturas subsequentes
Artigo 15.º
Procedimento
Artigo 16.º
Mudança de escalão
Título III
Porta 65 +
Aditado pelo/a Artigo 19.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2023 - Diário da República n.º 103/2023, Série I de 2023-05-29, em vigor a partir de 2023-05-30, produz efeitos a partir de 2023-06-01
Artigo 16.º-A
Beneficiários
Aditado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2023 - Diário da República n.º 103/2023, Série I de 2023-05-29, em vigor a partir de 2023-05-30, produz efeitos a partir de 2023-06-01
Artigo 16.º-B
Rendimentos do candidato
Aditado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2023 - Diário da República n.º 103/2023, Série I de 2023-05-29, em vigor a partir de 2023-05-30, produz efeitos a partir de 2023-06-01
Artigo 16.º-C
Candidatura
Aditado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2023 - Diário da República n.º 103/2023, Série I de 2023-05-29, em vigor a partir de 2023-05-30, produz efeitos a partir de 2023-06-01
Artigo 16.º-D
Requisitos
Aditado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2023 - Diário da República n.º 103/2023, Série I de 2023-05-29, em vigor a partir de 2023-05-30, produz efeitos a partir de 2023-06-01
Artigo 16.º-E
Modelo do apoio financeiro
Aditado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2023 - Diário da República n.º 103/2023, Série I de 2023-05-29, em vigor a partir de 2023-05-30, produz efeitos a partir de 2023-06-01
Artigo 16.º-F
Regime supletivo
Aditado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2023 - Diário da República n.º 103/2023, Série I de 2023-05-29, em vigor a partir de 2023-05-30, produz efeitos a partir de 2023-06-01
Título IV
Disposições complementares, transitórias e finais
Aditado pelo/a Artigo 19.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2023 - Diário da República n.º 103/2023, Série I de 2023-05-29, em vigor a partir de 2023-05-30, produz efeitos a partir de 2023-06-01
Capítulo I
Gestão de dados
Alterado pelo/a Artigo 19.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2023 - Diário da República n.º 103/2023, Série I de 2023-05-29, em vigor a partir de 2023-05-30, produz efeitos a partir de 2023-06-01
Artigo 17.º
Plataforma informática
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2023 - Diário da República n.º 103/2023, Série I de 2023-05-29, em vigor a partir de 2023-05-30, produz efeitos a partir de 2023-06-01
Artigo 18.º
Segurança da informação
Artigo 19.º
Dados pessoais
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2023 - Diário da República n.º 103/2023, Série I de 2023-05-29, em vigor a partir de 2023-05-30, produz efeitos a partir de 2023-06-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90-C/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 4º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 20.º
Verificação de dados
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2023 - Diário da República n.º 103/2023, Série I de 2023-05-29, em vigor a partir de 2023-05-30, produz efeitos a partir de 2023-06-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90-C/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 4º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-10-31
Artigo 21.º
Conservação de dados
Artigo 22.º
Direito à informação e correcção
Capítulo II
Obrigações e fiscalização
Alterado pelo/a Artigo 19.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2023 - Diário da República n.º 103/2023, Série I de 2023-05-29, em vigor a partir de 2023-05-30, produz efeitos a partir de 2023-06-01
Artigo 23.º
Verificação e fiscalização
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2023 - Diário da República n.º 103/2023, Série I de 2023-05-29, em vigor a partir de 2023-05-30, produz efeitos a partir de 2023-06-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 43/2010 - Diário da República n.º 84/2010, Série I de 2010-04-30, em vigor a partir de 2010-05-01
Artigo 24.º
Suspensão e cessação do apoio
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2023 - Diário da República n.º 103/2023, Série I de 2023-05-29, em vigor a partir de 2023-05-30, produz efeitos a partir de 2023-06-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 87/2017 - Diário da República n.º 159/2017, Série I de 2017-08-18, em vigor a partir de 2017-11-27
Capítulo III
Disposições finais e transitórias
Alterado pelo/a Artigo 19.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2023 - Diário da República n.º 103/2023, Série I de 2023-05-29, em vigor a partir de 2023-05-30, produz efeitos a partir de 2023-06-01
Artigo 25.º
Avaliação do programa
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2023 - Diário da República n.º 103/2023, Série I de 2023-05-29, em vigor a partir de 2023-05-30, produz efeitos a partir de 2023-06-01
Artigo 26.º
Dotação orçamental
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2023 - Diário da República n.º 103/2023, Série I de 2023-05-29, em vigor a partir de 2023-05-30, produz efeitos a partir de 2023-06-01
Alterado pelo/a Artigo 309.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 43/2010 - Diário da República n.º 84/2010, Série I de 2010-04-30, em vigor a partir de 2010-05-01
Artigo 27.º
Regime transitório
Artigo 28.º
Candidaturas em 2007
Artigo 29.º
Regulamentação
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2023 - Diário da República n.º 103/2023, Série I de 2023-05-29, em vigor a partir de 2023-05-30, produz efeitos a partir de 2023-06-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90-C/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 4º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 43/2010 - Diário da República n.º 84/2010, Série I de 2010-04-30, em vigor a partir de 2010-05-01
Artigo 30.º
Norma revogatória
Artigo 31.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.