Versão consolidada
Portaria n.º 322/2021

Regulação da composição e do funcionamento das equipas de intervenção permanente (EIP)

Data da última alteração:
2025-01-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Missão
Artigo 3.º
Atividades complementares
Artigo 4.º
Área de atuação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 7/2025/1 - Diário da República n.º 4/2025, Série I de 2025-01-07, em vigor a partir de 2025-01-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 210/2023 - Diário da República n.º 137/2023, Série I de 2023-07-17, em vigor a partir de 2023-07-18
Artigo 5.º
Especialização
Artigo 6.º
Constituição
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 7/2025/1 - Diário da República n.º 4/2025, Série I de 2025-01-07, em vigor a partir de 2025-01-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 210/2023 - Diário da República n.º 137/2023, Série I de 2023-07-17, em vigor a partir de 2023-07-18
Artigo 7.º
Procedimento de constituição
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 210/2023 - Diário da República n.º 137/2023, Série I de 2023-07-17 A alteração ao presente artigo não prejudica a constituição das EIP cujo procedimento de constituição se tenha iniciado ao abrigo da redação anterior. Em 2023, tendo em vista a constituição de EIP em 2024, para efeitos do disposto nos n.os 1 e 5 do presente artigo, devem considerar-se os prazos de, respetivamente, 10 de novembro e 30 de dezembro.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 7/2025/1 - Diário da República n.º 4/2025, Série I de 2025-01-07, em vigor a partir de 2025-01-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 210/2023 - Diário da República n.º 137/2023, Série I de 2023-07-17, em vigor a partir de 2023-07-18
Artigo 8.º
Composição
Artigo 9.º
Requisitos pessoais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 7/2025/1 - Diário da República n.º 4/2025, Série I de 2025-01-07, em vigor a partir de 2025-01-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 60/2024 - Diário da República n.º 36/2024, Série I de 2024-02-20, em vigor a partir de 2024-02-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 210/2023 - Diário da República n.º 137/2023, Série I de 2023-07-17, em vigor a partir de 2023-07-18
Artigo 10.º
Diversidade de género
Artigo 11.º
Qualificações especiais
Artigo 12.º
Processo de recrutamento e seleção
Artigo 13.º
Deveres
Artigo 14.º
Regime contratual
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 7/2025/1 - Diário da República n.º 4/2025, Série I de 2025-01-07, em vigor a partir de 2025-01-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 210/2023 - Diário da República n.º 137/2023, Série I de 2023-07-17, em vigor a partir de 2023-07-18
Artigo 15.º
Distintivo
Artigo 16.º
Responsabilidade técnica e operacional
Artigo 17.º
Encargos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 60/2024 - Diário da República n.º 36/2024, Série I de 2024-02-20, em vigor a partir de 2024-02-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 210/2023 - Diário da República n.º 137/2023, Série I de 2023-07-17, em vigor a partir de 2023-07-18
Artigo 18.º
Suspensão de transferências
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 7/2025/1 - Diário da República n.º 4/2025, Série I de 2025-01-07, em vigor a partir de 2025-01-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 60/2024 - Diário da República n.º 36/2024, Série I de 2024-02-20, em vigor a partir de 2024-02-21
Artigo 19.º
Deveres de informação e de registo
Artigo 20.º
Aplicação no tempo
Artigo 21.º
Norma revogatória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.