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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 750/25
Processo n.º 930/25
III. Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Socialista e o Partido Pessoas-Animais-Natureza adote a denominação “Mais Fátima”, com o objetivo de concorrer à Assembleia de Freguesia de Fátima, no concelho de Ourém, nas eleições autárquicas de 2025;
b) Determinar a anotação da referida coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto.
A relatora atesta o voto de conformidade do Senhor Conselheiro António Ascensão Ramos, que participou na sessão por meios telemáticos.
Lisboa, 5 de agosto de 2025. - Mariana Canotilho - Dora Lucas Neto - Gonçalo Almeida Ribeiro.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250750.html
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