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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 752/25
Processo n.º 932/25
III. Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Nada obstar a que a coligação dos CDS - Partido Popular (CDS-PP), Partido Popular Monárquico (PPM) e Alternativa Democrática Nacional (ADN), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, respeitante a todos os órgãos autárquicos do Município de Sintra, com sigla CDS-PP/PPM/ADN e símbolo que reproduz os dos partidos que integram a coligação, adote a denominação «Por Sintra, a Nossa Casa»;
b) Determinar a anotação da coligação constante do anexo ao presente Acórdão, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.
Atesto o voto da Conselheira Maria Benedita Urbano, que participou na sessão por meios telemáticos. Gonçalo Almeida Ribeiro.
Lisboa, 5 de agosto de 2025. - Gonçalo Almeida Ribeiro - Rui Guerra da Fonseca - José Teles Pereira - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250752.html
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