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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 26410/2025/2
Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Baixo Alentejo
Em cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 10.º do Despacho n.º 9550/2022, de 4 de agosto, do Presidente da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., torno público que foi aprovado o Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Baixo Alentejo (PSA - BA) por deliberação da Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Baixo Alentejo, tomada em reunião 23 de setembro de 2025, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, conjugada com o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR).
O PSA - Baixo Alentejo, é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais que estabelece a articulação entre os instrumentos de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e o Programa Regional (PRA BA) e os instrumentos subsidiários, os Programas Municipais de Execução (PME) aplicáveis ao território da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, que inclui os concelhos: Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Moura, Mértola, Serpa, Ourique e Vidigueira.
O PSA - Baixo Alentejo transporta para a região os projetos inscritos no Programa Regional de Ação (PRA), em função da sua aplicabilidade.
O PSA - Baixo Alentejo é ainda, um instrumento normativo, que define a implementação da rede secundária de faixas de gestão de combustível, das áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível, da rede viária, da rede de pontos de água, da rede de vigilância e deteção de incêndios e das áreas prioritária de prevenção e segurança nos termos do presente decreto-lei e que constituem servidão administrativa nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro. A implementação territorial da rede secundária de faixas de gestão de combustível da Sub-Região do Baixo Alentejo é definida no ponto IV.1.3 do PSA - Baixo Alentejo e consta dos mapas das Figuras 37 e 38, com prioridade e calendarização definidas, por troços estruturantes e outros, de acordo com a figura 39 e com a tabela presente no Anexo III do PSA - Baixo Alentejo.
O PSA - Baixo Alentejo e respetivos anexos está disponível para consulta na página da internet em www.cimbal.pt da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo e da Direção-Geral do Território.
10 de outubro de 2025. - O Presidente da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, António Manuel Ascenção Mestre Bota.
319666991