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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositou junto do secretário-geral daquela organização, em 21 de Abril de 1978, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, do Acordo Provisório Europeu sobre os Regimes de Segurança Social Relativos à Velhice, Invalidez e Sobrevivência e Protocolo Adicional, assinados em 27 de Abril de 1977 e aprovados para ratificação pelo Decreto n.º 3/78, de 9 de Janeiro.
A 21 de Abril de 1978 eram partes no referido Acordo os seguintes países:
Bélgica.
Chipre.
Dinamarca.
França.
República Federal da Alemanha.
Grécia.
Islândia.
Irlanda.
Itália.
Luxemburgo.
Noruega.
Países Baixos.
Suécia.
Turquia.
Reino Unido.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 17 de Maio de 1978. - O Adjunto do Director-Geral, António Leal da Costa Lobo.