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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do director-geral da Organização Mundial do Trabalho, o Governo do Japão depositou, em 29 de Abril de 1971, o seu instrumento de ratificação da Convenção (n.º 26) acerca dos Métodos de Fixação dos Salários Mínimos, de 1928.
Em conformidade com o disposto no artigo 7 da Convenção, esta entrará em vigor, em relação ao Japão, em 29 de Abril de 1972.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 16 de Julho de 1971. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.