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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 66/93
Por ordem superior se torna público que o Regulamento da Pesca nos Troços Fluviais Fronteiriços entre Portugal e Espanha, à excepção do Troço Internacional do Rio Minho e da Zona de Jurisdição Marítima do Rio Guadiana, aprovado pelo Decreto n.º 30/88, de 8 de Setembro, entrou em vigor em 27 de Abril de 1992, nos termos da 2.ª disposição final do mesmo Regulamento.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 1 de Março de 1993. - O Presidente da Delegação Portuguesa à Comissão Internacional de Limites entre Portugal e Espanha, Joaquim Renato Corrêa Pinto Soares.