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Ato Original
Declaração de Rectificação n.º 10-BC/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 8/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 9 de Junho de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 11.º, onde se lê:
«Pelos actos de registo previstos no presente diploma são devidos emolumentos de acordo com a tabela anexa, salvo nos casos de gratuitidade ou isenção previstos na lei.»
deve ler-se:
«Pelos actos de registo previstos no presente diploma são devidos os emolumentos constantes de tabela a publicar em portaria do membro do Governo responsável pela área da comunicação social.»
No artigo 25.º, alínea a), onde se lê:
«a) Fotocópia do bilhete de identidade do requerente;»
deve ler-se:
«a) Fotocópia de documento de identificação do requerente;»
Deve ser suprimida a tabela anexa ao diploma, por força da rectificação do artigo 11.º, que se encontra publicada na Portaria n.º 422/99, de 9 de Junho.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.