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Ato Original
Declaração de rectificação n.º 139/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 142-B/91, publicado no Diário da República, n.º 83 (suplemento), de 10 de Abril de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, onde se lê:
Artigo 11.º
[...]
...
31.º As aquisições de imóveis [...]
deve ler-se:
Artigo 11.º
[...]
...
32.º As aquisições de imóveis [...]
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.