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Ato Original
Declaração de rectificação n.º 21/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 294/92, publicado no Diário da República, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, nova redacção do artigo 8.º, n.º 1, onde se lê «serão objecto de pagamento o de diferimento» deve ler-se «serão objecto de pagamento ou de diferimento».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Fevereiro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.