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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.º 748/85, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 1 de Outubro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo I, no título «A - Antibióticos», na coluna «Descrição ou designação química», no n.º E 713, «Tilosina», onde se lê «C(índice 45)H(índice 77)O(índice 17)» deve ler-se «C(índice 45)H(índice 77)O(índice 17)N».
No título «B - Antioxidantes», na coluna «Máximo», a primeira chaveta deve abranger os n.os E 312, E 311 e E 310 e a segunda os n.os E 320, E 321 e E 324.
No título «K - Aglomerantes, antiespumantes e coagulantes», na coluna «Aditivos», no n.º E 559, onde se lê «aluminocilicatos hidratados» deve ler-se «aluminossilicatos hidratados».
No anexo II, no título «C - Emulsionantes, estabilizantes, espessantes e gelificantes», na coluna «Outras disposições», onde se lê «Todos os animais» deve ler-se «Todos os alimentos».
No título «G - Factores de crescimento», no n.º 3, «Olaquindox», na coluna «Outras disposições», deve ser eliminado o traço que separa «Interdita a mistura ou administração simultânea com um antibiótico ou outro factor de crescimento» de «Substitutos de leite somente».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.