Relacionados
Ato Original
Declaração
Declara-se, nos termos do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 523/72, de 19 de Dezembro, que, por despachos de SS. Exas. o Subsecretário de Estado da Administração Judiciária e o Subsecretário de Estado do Orçamento, respectivamente de 5 e 7 do corrente mês de Junho, foram fixados, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano em curso, os seguintes subsídios diários de alimentação para o pessoal auxiliar da carreira de pessoal de vigilância desta Direcção-Geral:
Para chefes e subchefes de guardas ... 20$50
Para guardas ... 18$00
Esta fixação de subsídios anula a que tinha sido publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro do corrente ano.
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 11 de Junho de 1974. - O Director-Geral, José Guardado Lopes.