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Ato Original
Retifica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei n.º 47866, publicado pelo Ministério da Saúde e Assistência, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 200, 1.ª série, de 28 de Agosto findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 5.º, onde se lê: «... entre a metrópole e as ilhas adjacentes ou nas províncias ultramarinas ...», deve ler-se: «... entre a metrópole e as ilhas adjacentes ou as províncias ultramarinas ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Setembro de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.