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Ato Original
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 19/90/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 268, de 20 de Novembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No segundo parágrafo do preâmbulo, onde se lê «e os direitos dos parlamentos portugueses» deve ler-se «e os direitos dos parlamentares portugueses».
No artigo 17.º, n.º 5, onde se lê «salvo tratado-se de São Miguel,» deve ler-se «salvo tratando-se de São Miguel,».
No artigo 22.º, n.º 2, onde se lê «como tal reconhecidas caso a caso» deve ler-se «como tais reconhecidas caso a caso».
No artigo 23.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «Servir de peritos ou árbitros» deve ler-se «Servir de perito ou árbitro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Dezembro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.