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Ato Original
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Cofre de Previdência, o Decreto-Lei n.º 465/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 136, de 11 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 14.º, onde se lê: «Quanto, porém, os sócios ...», deve ler-se: «Quando, porém, os sócios ...».
No artigo 17.º, n.º 2, onde se lê: «O subsídio é penhorável ...», deve ler-se: «O subsídio é impenhorável ...».
No artigo 106.º, alínea f), onde se lê: «Pelas heranças, legadas ou doações ...», deve ler-se: «Pelas heranças, legados ou doações ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Junho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.