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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 184/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 92, de 21 de Abril, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No título VII, onde se lê «Disposições penais» deve ler-se «Disposições penais e de mera ordenação social».
No artigo 524.º, n.º 3, onde se lê «a algum sócio que para o mesmo não concorrer conscientemente,» deve ler-se «a algum sócio que para o mesmo facto não concorrer conscientemente,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.