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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 379/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 260, de 11 de Novembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 412.º, onde se lê «Os direitos e obrigações resultantes do contrato-promessa que não sejam exclusivamente pessoais transmitem-se aos sucessores das partes.» deve ler-se «Os direitos e obrigações resultantes do contrato-promessa, que não sejam exclusivamente pessoais, transmitem-se aos sucessores das partes.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Dezembro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.