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Ato Original
Retifica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 305/71, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 165, de 15 de Julho, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê: «... bem como a venda de bens duradores ...», deve ler-se: «... bem como a venda de bens duradouros ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Julho de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.