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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 151/81
de 5 de Junho
Tornando-se necessário considerar no âmbito do Decreto-Lei n.º 43458, de 31 de Dezembro de 1960, o cargo militar criado pela alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 717/76, de 9 de Outubro:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Aos cargos militares enunciados no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43458, de 31 de Dezembro de 1960, é aditado o de comandante naval da Madeira, criado pelo Decreto-Lei n.º 717/76, de 9 de Outubro.
Art. 2.º O disposto neste diploma produz efeito a contar do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 11 de Março de 1981.
Promulgado em 29 de Abril de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.