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Ato Original
Decreto-Lei n.º 210-A/75
de 18 de Abril
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É instituído como feriado nacional obrigatório o dia 25 de Abril, considerado o «Dia de Portugal».
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Joaquim Fragoso.
Promulgado em 17 de Abril de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.