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Decreto-Lei n.º 30713
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Decreto-Lei n.º 30713, de 29 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 201/1940, Série I de 1940-08-29
Data de Publicação:
1940-08-29
SUMÁRIO
Autoriza a Manutenção Militar a importar fava e aveia para arraçoamento dos solípedes do exército, com isenção de direitos e da taxa estabelecida pelo decreto n.º 20545
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