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Decreto-Lei n.º 34561
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Decreto-Lei n.º 34561, de 1 de maio
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 94/1945, Série I de 1945-05-01
Data de Publicação:
1945-05-01
SUMÁRIO
Autoriza o Ministro, sôbre parecer fundamentado da Direcção Geral das Contribuïções e Impostos, a dispensar ou reduzir por despacho o imposto sôbre aplicação de capitais a que se refere o artigo 4.º do decreto-lei n.º 33128
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