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Decreto-Lei n.º 37911
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Decreto-Lei n.º 37911, de 1 de agosto
Em vigor
Emitente:
Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 152/1950, Série I de 1950-08-01
Data de Publicação:
1950-08-01
SUMÁRIO
Insere disposições relativas ao funcionamento dos tribunais do trabalho - Dá nova redacção ao artigo 26.º do Estatuto dos Tribunais do Trabalho
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