Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu DR
Início
Decreto-Lei n.º 38056
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Modificações
Outros Tipos
Decreto-Lei n.º 38056, de 16 de novembro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Colónias - Secretaria-Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 234/1950, Série I de 1950-11-16
Data de Publicação:
1950-11-16
SUMÁRIO
Dá nova constituição aos quadros orgânicos da Secção Militar do Ministério e determina que a Secção de Marinha passe a ser chefiada por um oficial superior ou primeiro-tenente da Armada, aumentando-a de uma praça
JavaScript is required