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Decreto-Lei n.º 41555
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Decreto-Lei n.º 41555, de 11 de março
Em vigor
Emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 50/1958, Série I de 1958-03-11
Data de Publicação:
1958-03-11
SUMÁRIO
Autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar uma quantia para fundo de manutenção de uma cantina escolar em Alcaide, concelho do Fundão, a qual se designará «Cantina Escolar Manuel Alves»
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