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Decreto-Lei n.º 42085
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Decreto-Lei n.º 42085, de 3 de janeiro
Em vigor
Emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 2/1959, Série I de 1959-01-03
Data de Publicação:
1959-01-03
SUMÁRIO
Permite que sejam delegadas em funcionário civil ou militar as funções atribuídas à Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar pelo
Decreto-Lei n.º 35992
(Fundo de Auxílio a Organismos Desportivos)
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