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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 46577
Usando da faculdade conferida pela 2.ª parte do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É aprovado para ratificação o Protocolo para a prorrogação do Acordo internacional do trigo de 1962, concluído em Washington em 22 de Março de 1965, cujo texto em inglês e respectiva tradução em português vão anexos ao presente decreto-lei.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
PROTOCOL FOR THE EXTENSION OF THE INTERNATIONAL WHEAT AGREEMENT, 1962
The Governments signatory to this Protocol,
Considering that the International Wheat Agreement, 1962 expires on 31 July 1965, and
Desiring to extend the Agreement in accordance with the recommendations of the International Wheat Council under paragraph (2) of Article 36 of the Agreement,
Have agreed as follows:
ARTICLE 1
Extension of the International Wheat Agreement, 1962
The International Wheat Agreement, 1962 (hereinafter called «the Agreement») shall continue in force between the parties to this Protocol until 31 July 1966.
ARTICLE 2
Signature, Acceptance, Approval and Accession
(1) This Protocol shall be open for signature in Washington from 22 March 1965 until and including 23 April 1965 by the Governments parties to the Agreement, or which are provisionally regarded as parties to the Agreement, on 22 March 1965.
(2) This Protocol shall be subject to acceptance or approval by the signatory Governments in accordance with their constitutional procedures. Instruments of acceptance shall be deposited with the Governments of the United States of America not later than July 1965.
(3) This Protocol shall be open for accession:
(a) until 15 July 1965 by the Government of any country listed in Annex B or C to the Agreement as of that date, in accordance with the conditions specified in the Agreement or prescribed by the Council before its acession to the Agreement, or
(b) as provided in paragraph (4) of Article 35 of the Agreement.
(4) Accession shall be effected by the deposit of an instrument of accession with the Government of the United States of America.
(5) Any Government which has not accepted, approved or acceded to this Protocol by 15 July 1965 in accordance with paragraph (2) or (3) (a) of this Article may be granted by the Council an extension of time for depositing its instrument of acceptance, approval or accession.
ARTICLE 3
Entry into Force
(1) This Protocol shall enter into force among those Governments which have deposited instruments of acceptance, approval or accession in accordance with Article 2 of this Protocol by 15 July 1965, as follows:
(a) on 16 July 1965, with respect to Part I and Parts III to VII of the Agreement, and
(b) on 1 August 1965, with respect to Part II of the Agreement,
Provided, that such Governments and the Governments which have deposited notifications in accordance with paragraph (3) of this Article by 15 July 1965 are Governments which held not less than two-thirds of the votes of exporting countries and not less than two-thirds of the votes of importing countries under the Agreement on that date, or would have held such votes if they had been parties to the Agreement on that date.
(2) This Protocol shall enter into force for any Government which deposits an instrument of acceptance, approval or accession after 15 July 1965 on the date of such deposit except that the Protocol shall not enter into force with respect to Part II of the Agreement earlier than 1 August 1965.
(3) For the purposes of entry into force of this Protocol in accordance with paragraph (1) of this Article, any signatory Government or any Government entitled to accede in accordance with paragraph (3) (a) of Article 2 of this Protocol or any Government whose application for accession has been approved by the Council on condition established under paragraph (3) (b) of Article 2 of this Protocol may deposit a notification with the Government of the United States of America not later than 15 July 1965 containing an undertaking to seek acceptance, approval or accession to this Protocol as rapidly as possible in accordance with its constitutional procedures. It is understood that a Government which gives such a notification will provisionally apply the Protocol and be provisionally regarded as a party thereto for a period to be determined by the Council.
(4) If by 15 July 1965 the conditions laid down in the preceding paragraphs of this Article for the entry into force of this Protocol are not fulfilled, the Governments of those countries which by that date have accepted, aproved or acceded in accordance with Article 2 of this Protocol may decide by mutual consent that it shall enter into force among them, or they may take whatever other action they consider the situation requires.
ARTICLE 4
Final provisions
(1) For the purposes of the operation of the Agreement and this Protocol, any reference to countries the respective Governments of which have acceded to the Agreement on conditions prescribed by the Council in accordance with paragraph (4) of Article 35 of the Agreement shall include a country which has acceded to this Protocol in accordance with paragraph (3) (b) of Article 2 of this Protocol.
(2) The Government of the United States of America shall promptly inform each Government which is a party or is provisionally regarded as a party to this Protocol, or which on 22 March 1965 is a party or is provisionally regarded as a party to the Agreement, of each signature, acceptance or approval of, or accession to this Protocol, of each notification made in accordance with paragraph (3) of Article 3 of this Protocol, and of the date of entry into force of this Protocol.
In witness whereof the undersigned, duly authorized thereto by their respective Governments, have signed this Protocol on the dates appearing opposite their signatures.
The texts of this Protocol in the English, French, Russian and Spanish languages shall be equally authentic. The originals shall be deposited with the Government of the United States of America, which shall transmit certified copies thereof to each signatory and acceding Government.
Done at Washington this twenty-second day of March nineteen hundred and sixty-five.
For Argentina:
Norberto M. Barrenechea (April 23, 1965).
For Australia:
Keith Waller (April 21, 1965).
For Austria:
Wilfried Platzer (April 23, 1965).
For Belgium and Luxembourg (Cette signature est donnée au nom de l'Union économique belgo-luxembourgeoise):
Baron Scheyven (13 avril 1965).
For Brazil:
Juracy Magalhães (April 19, 1965).
For Canada:
C. S. A. Ritchie (April 22, 1965).
For Costa Rica:
Jaime Fonseca (April 23, 1965).
For Cuba:
Dr. Karel Duda (April 14, 1965).
For the Dominican Republic:
Bonilla Atiles (April 22, 1965).
For Ecuador:
Gustavo Larrea (April 22, 1965).
For el Salvador:
R. de Clairmont Duenes (April 22, 1965).
For Finland:
Olavi Munkki (April 16, 1965).
For France:
Hervé Alphand (April 21, 1965).
For the Federal Republic of Germany:
K. H. Knappstein (April 15, 1965).
For Greece:
A. Matsas (April 23, 1965).
For Guatemala:
Carlos García-Bauer (April 22, 1965).
For Iceland:
Ingvi Ingvarsson (March 31, 1965).
For India:
Braj Kumar Nehru (April 19, 1965).
For Indonésia:
For Ireland:
William P. Fay (April 9, 1965).
For Israel:
Adin Talbar (April 12, 1965).
For Italy:
Sergio Fenoaltea (April 7, 1965).
For Japan:
Ryuji Takeuchi (April 21, 1965).
For the Republic of Korea:
Hyun Chul Kim (April 19, 1965).
For Liberia:
S. Edward Peal (April 21, 1965).
For Libya:
Fathi Abidia (April 23, 1965).
For México:
Hugo B. Margain (April 21, 1965).
For the Kingdom of the Netherlands:
C. Schurmann (April 23, 1965).
For New Zealand:
G. R. Laking (April 23, 1965).
For Nigeria:
Godwin Alaoma Onyegbula (April 22, 1965).
For the Kingdom of Norway:
Hans Engen (April 19, 1965).
For Peru:
For the Republic of the Philippines:
José F. Imperial (April 23, 1965).
For Portugal:
J. de Meneses Rosa (April 21, 1965).
For Saudi Arabia:
Ibrahim Al-Sowayel (April 22, 1965).
For Sierra Leone:
For the Republic of South Africa:
H. L. T. Taswell (April 14, 1965).
For Southern Rhodesia:
K. H. Towsey (March 23, 1965).
For Spain:
Merry del Val (April 23, 1965).
For Sweden:
Subject to ratification
Hubert de Besche (April 14, 1965).
For Switzerland:
Sous réserve de ratification
A. Zehnder (avril 2, 1965).
For Tunisia:
Rachid Driss (April 23, 1965).
For the Union of Soviet Socialist Republics:
The Government of the Union of Soviet Socialist Republics will supply the information provided for under this Agreement for compiling an annual survey of the world wheat market within the limits of the statistical data published in the country, and information on commercial and special transactions with countries not participating in the Agreement, provided the respective countries agree thereto.
A. Dobrynin (April 22, 1965).
For the United Arab Republic:
M. F. Serafy (April 2, 1965).
Ahmed Mikawi (April 2, 1965).
For the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland:
Patrick Dean (April 23, 1965).
For the United States of America:
Orville L. Freeman (March 24, 1965).
For the Vatican City State:
Egidio Vagnozzi (April 20, 1965).
For Venezuela:
For Western Samoa:
G. R. Laking (April 23, 1965).
PROTOCOLO PARA A PRORROGAÇÃO DO ACORDO INTERNACIONAL DO TRIGO DE 1962
Os Governos signatários deste Protocolo,
Considerando que o Acordo internacional do trigo de 1962 expira em 31 de Julho de 1965, e
Desejando prorrogar o Acordo, de harmonia com as recomendações formuladas pelo Conselho Internacional do Trigo, ao abrigo do parágrafo 2) do artigo 36 do Acordo,
Acórdam no seguinte:
ARTIGO 1
Prorrogação do Acordo internacional do trigo de 1962
O Acordo internacional do trigo de 1962 (adiante designado como «o Acordo») continuará em vigor entre as Partes deste Protocolo até 31 de Julho de 1966.
ARTIGO 2
Assinatura, aceitação, aprovação e adesão
1) O presente Protocolo estará patente em Washington, de 22 de Março até 23 de Abril de 1965, inclusive, à assinatura dos Governos partes do Acordo ou que, à data de 22 de Março de 1965, sejam provisòriamente considerados como Partes do Acordo.
2) O presente Protocolo está sujeito à aceitação ou à aprovação dos Governos signatários, conforme os seus respectivos processos constitucionais. Os instrumentos de aceitação ou de aprovação deverão ser depositados junto do Governo dos Estados Unidos da América até 15 de Julho de 1965.
3) O presente Protocolo estará aberto à adesão:
a) Até 15 de Julho de 1965, do Governo de qualquer dos países enumerados nessa data nos anexos B ou C do Acordo, em conformidade com as condições especificadas no Acordo ou estabelecidas pelo Conselho antes da adesão do referido Governo ao Acordo ou
b) Segundo o processo previsto no parágrafo 4) do artigo 35 do Acordo.
4) A adesão efectuar-se-á com o depósito do instrumento de adesão junto do Governo dos Estados Unidos da América.
5) Qualquer Governo que não tenha aceite, aprovado ou aderido ao presente Protocolo até 15 de Julho de 1965, de harmonia com as disposições do parágrafo 2) ou da alínea a) do parágrafo 3) deste artigo, poderá obter do Conselho uma prorrogação do prazo para efectuar o depósito do seu instrumento da aceitação, aprovação ou adesão.
ARTIGO 3
Entrada em vigor
1) O presente Protocolo entrará em vigor, nas datas adiante indicadas, entre os Governos que tenham depositado até 15 de Julho de 1965 os seus instrumentos de aceitação, aprovação ou adesão, de harmonia com o artigo 2 do presente Protocolo:
a) Em 16 de Julho de 1965, no que respeita às partes I e III a VII do Acordo e
b) Em 1 de Agosto de 1965, no que respeita à parte II do Acordo,
desde que os ditos Governos e os Governos que tenham depositado até 15 de Julho de 1965 as notificações indicadas no parágrafo 3) deste artigo detenham, pelo menos, dois terços dos votos dos países exportadores e dois terços dos votos dos países importadores, ao abrigo do Acordo nessa data, ou que teriam tais votos se fossem partes do Acordo nessa data.
2) O presente Protocolo entrará em vigor para qual quer Governo que deposite um instrumento de aceitação, aprovação ou adesão depois de 15 de Julho de 1965 na data em que se efectue o referido depósito, com a excepção de que o Protocolo não entrará em vigor, no que respeita à parte II do Acordo, antes de 1 de Agosto de 1965.
3) Para o efeito da entrada em vigor do presente Protocolo, de harmonia com o parágrafo 1) deste artigo, qualquer Governo signatário, qualquer Governo com o direito de aderir, nos termos da alínea a) do parágrafo 3) do artigo 2 do presente Protocolo, ou qualquer Governo cujo pedido de adesão tenha sido aprovado pelo Conselho nas condições estabelecidas na alínea b) do parágrafo 3) do artigo 2 do referido Protocolo, poderá depositar junto do Governo dos Estados Unidos da América até 15 de Julho de 1965 uma notificação contendo o compromisso de procurar obter o mais ràpidamente possível a aceitação, aprovação ou adesão ao Protocolo, segundo seu processo constitucional. Entende-se que o Governo que fizer tal notificação aplicará provisòriamente o Protocolo e será considerado provisòriamente como Parte, a partir dessa data, por um período a determinar pelo Conselho.
4) Se à data de 15 de Julho de 1965 não tiverem sido observadas as condições estabelecidas nos parágrafos precedentes deste artigo relativas à entrada em vigor do presente Protocolo, os Governos dos países que nessa data tenham aceite ou aprovado o presente Protocolo ou lhe tenham aderido, de harmonia com as disposições do seu artigo 2, poderão decidir de comum acordo que o Protocolo entrará em vigor entre eles ou adoptar quaisquer outras medidas que a situação lhes pareça exigir.
ARTIGO 4
Disposições finais
1) Para efeitos da aplicação do Acordo e do presente Protocolo, qualquer referência aos países cujos Governos tenham aderido ao Acordo nas condições estabelecidas pelo Conselho, de harmonia com o parágrafo 4) do artigo 35 do Acordo, visará igualmente os países que tenham aderido ao presente Protocolo, de harmonia com as disposições da alínea b) do artigo 2 do dito Protocolo.
2) O Governo dos Estados Unidos da América comunicará prontamente a cada um dos Governos que seja parte do presente Protocolo ou provisòriamente considerado como tal ou que à data de 22 de Março de 1965 seja parte do Acordo ou provisòriamente considerado como tal, as assinaturas, aceitações, aprovações ou adesões ao presente Protocolo, as notificações feitas de harmonia com o parágrafo 3) do artigo 3 do Protocolo e a data da entrada em vigor do Protocolo.
Em testemunho do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para este efeito pelos respectivos Governos, assinaram o presente Protocolo nas datas que se indicam a seguir às suas assinaturas.
Os textos do presente Protocolo nas línguas inglesa, francesa, russa e espanhola são igualmente autênticos. Os originais serão depositados junto do Governo dos Estados Unidos da América, o qual transmitirá cópias certificadas do mesmo a cada Governo signatário e aderente.
Feito em Washington aos 22 de Março de 1965.
Pela Argentina.
Norberto M. Barrenechea (22 de Abril de 1965).
Pela Austrália:
Keith Waller (22 de Abril de 1965).
Pela Áustria:
Wilfried Platzer (23 de Abril de 1965).
Pela Bélgica e pelo Luxemburgo (esta assinatura é feita em nome da União Económica Belgo-Luxemburguesa):
Baron Scheyven (13 de Abril de 1965).
Pelo Brasil:
Juracy Magalhães (19 de Abril de 1965).
Pelo Canadá:
C. S. A. Ritchie (22 de Abril de 1965).
Pela Costa Rica:
Jaime Fonseca (23 de Abril de 1965).
Por Cuba:
Dr. Karel Duda (14 de Abril de 1965).
Pela República Dominicana:
Bonilla Atiles (22 de Abril de 1965).
Pelo Equador:
Gustavo Larrea (22 de Abril de 1965).
Pelo São Salvador:
R. de Clairmont Duenes (22 de Abril de 1965).
Pela Finlândia:
Olavi Munkki (16 de Abril de 1965).
Pela França:
Hervé Alphand (21 de Abril de 1965).
Pela República Federal da Alemanha:
K. H. Knappstein (15 de Abril de 1965).
Pela Grécia:
A. Matsas. (23 de Abril de 1965).
Pela Guatemala:
Carlos García-Bauer (22 de Abril de 1965).
Pela Islândia:
Ingvi Ingvarsson (31 de Março de 1965).
Pela Índia:
Braj Kumar Nehru (19 de Abril de 1965).
Pela Indonésia:
Pela Irlanda:
William P. Fay (9 de Abril de 1965).
Por Israel:
Adin Talbar (12 de Abril de 1965).
Pela Itália:
Sergio Fenoaltea (7 de Abril de 1965).
Pelo Japão:
Ryuji Takeuchi (21 de Abril de 1965).
Pela República da Coreia:
Hyun Chul Kim (19 de Abril de 1965).
Pela Libéria:
S. Edward Peal (21 de Abril de 1965).
Pela Líbia:
Fathi Abidia (23 de Abril de 1965).
Pelo México:
Hugo B. Margain (21 de Abril de 1965).
Pelo Reino da Holanda:
C. Schurmann (23 de Abril de 1965).
Pela Nova Zelândia:
G. R. Laking (23 de Abril de 1965).
Pela Nigéria:
Godwin Alaoma Onyegbula (22 de Abril de 1965.
Pelo Reino da Noruega:
Hans Engen (19 de Abril de 1965).
Pelo Peru:
Pela República das Filipinas:
José F. Imperial (23 de Abril de 1965).
Por Portugal:
J. de Meneses Rosa (21 de Abril de 1965).
Pela Arábia Saudita:
Ibrahim Al-Sowayel (22 de Abril de 1965).
Pela Serra Leoa:
Pela República da África do Sul:
H. L. T. Taswell (14 de Abril de 1965).
Pela Rodésia do Sul:
K. H. Towsey (23 de Março de 1965).
Pela Espanha:
Merry del Val (23 de Abril de 1965).
Pela Suécia:
Sujeito a ratificação.
Hubert de Besche (14 de Abril de 1965).
Pela Suíça:
Sob reserva de ratificação.
A. Zehnder (2 de Abril de 1965).
Pela Tunísia:
Rachid Driss (23 de Abril de 1965).
Pela União das Repúblicas Socialistas Soviéticas:
O Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas fornecerá a informação prevista neste Acordo para compilação de um relatório anual acerca do mercado mundial do trigo dentro dos limites dos dados estatísticos publicados no país e informação acerca das transacções comerciais e especiais com os países que não participem neste Acordo, desde que os respectivos países concordem.
A. Dobrynin (22 de Abril de 1965).
Pela República Árabe Unida:
M. F. Serafy (2 de Abril de 1965).
Ahmed Mikawi (2 de Abril de 1965).
Pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte:
Patrick Dean (23 de Abril de 1965).
Pelos Estados Unidos da América:
Orville L. Freeman (24 de Março de 1965).
Pelo Estado da Cidade do Vaticano:
Egidio Vagnozzi (20 de Abril de 1965).
Pela Venezuela:
Pela Samoa Ocidental:
G. R. Laking (23 de Abril de 1965).