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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 564/75
de 2 de Outubro
Considerando a deliberação tomada pelo Conselho da Revolução na reunião de 2 de Julho, através da qual se procurou atender às dificuldades sentidas por algumas associações sindicais no cumprimento dos prazos legais de revisão dos estatutos e de eleição dos corpos gerentes;
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. São prorrogados por trinta dias os prazos para a revisão dos estatutos e para a eleição dos corpos gerentes das associações sindicais já constituídas, fixados pelo n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Inácio da Costa Martins.
Promulgado em 5 de Setembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.