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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 25/2007
Por ordem superior se torna público que, em 19 de Janeiro de 2007, a Ucrânia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais, concluída em 2 de Dezembro de 1971, revista em Genebra em 10 de Novembro de 1972, em 23 de Outubro de 1978 e em 19 de Março de 1991.
Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para adesão, pelo Decreto n.º 20/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 156, de 8 de Julho de 1995, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 14 de Setembro de 1995, conforme o Aviso n.º 12/96, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 1, de 2 de Janeiro de 1996.
Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 2 de Fevereiro de 2007. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Paulo Jorge Pereira do Nascimento.