Abre um crédito, a inscrever no orçamento do referido Ministério aprovado para o ano económico de 1923-1924, no capítulo 6.º, «Diversos encargos», em novo artigo numerado 29.º e sob a rubrica «Para despesas nos termos dos decretos n.os 8439 e 8440» e sub-rubrica «Para pagamento de comissões pela cobrança das importâncias provenientes das sobretaxas de exportação e reexportação de mercadorias de que tratam os decretos n.os 8439 e 8440»