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Decreto n.º 37923
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Ato Original
Decreto n.º 37923, de 1 de agosto
Emitente:
Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 152/1950, Série I de 1950-08-01
Data de Publicação:
1950-08-01
SUMÁRIO
Aprova e manda pôr em vigor a nova tabela das incapacidades do serviço colonial para uso das juntas de saúde dependentes do Ministério
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