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Ato Original
Retificado por
Decreto n.º 45866
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a), b) c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei n.º 45634, de 31 de Março de 1964, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:
Ministério das Finanças
No capítulo 1.º:
Do artigo 2.º «Amortizações», n.º 1) «Dívida pública fundada, ...», alínea 2. «Externa»: «Empréstimo de 35 milhões de dólares - Promissórias» ... -5850000$00
Para o artigo 1.º «Juros», n.º 1), alínea 1. «Consolidada»: «Certificados da dívida pública 4 por cento» ... +5850000$00
No capítulo 9.º:
Do artigo 116.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... -1860$00
Para o artigo 118.º, n.º 2) «Fardamentos, ...» ... +1860$00
Ministério da Justiça
No capítulo 4.º:
Do artigo 169.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -46000$00
Para o artigo 170.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +46000$00
No capítulo 5.º:
Do artigo 357.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -2000$00
Para o artigo 358.º, n.º 2) «Alimentação» ... +2000$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 3.º:
Do artigo 102.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -3500$00
Para o artigo 104.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +3500$00
Do artigo 108.º, n.º 1) «Luz, ...» ... -7000$00
Para o artigo 109.º «Despesas de comunicações»:
N.º 1) «Correios e telégrafos» ... +1300$00
N.º 2) «Telefones» ... +3700$00
N.º 3) «Transportes» ... +2000$00
Do artigo 480.º, n.º 2) «De móveis» ... -11700$00
Para o artigo 481.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... +3400$00
N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +8300$00
No capítulo 5.º:
Do artigo 831.º, n.º 1) «Força matriz»:
Escola Industrial e Comercial de Pombal ... -4000$00
Escola Industrial e Comercial de Matosinhos ... -10000$00
... -14000$00
Para o artigo 827.º, n.º 2) «Luz, ...»:
Escola Industrial e Comercial de Pombal ... +4000$00
Escola Industrial e Comercial de Matosinhos ... +10000$00
... +14000$00
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 18316058$50, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capitulo 8.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica - Aeródromo-base n.º 1 (Portela)»:
Artigo 260.º, n.º 1) «Móveis»:
Alínea 1. «Material de aquartelamento, ...» ... 13500$00
Alínea 2. «Livros, ...» ... 8640$00
Alínea 3. «Equipamentos de instrução ...» ... 32400$00
Artigo 261.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1) «De Imóveis» ... 30000$10
N.º 2), alínea 1. «Viaturas com ou sem motor, ...» ... 45000$00
N.º 3) «De móveis»:
Alínea 1, «Material de aquartelamento, ...» ... 17550$00
Alínea 2. «Máquinas de escrever, ...» ... 5400$00
Alínea 3. «Equipamentos de instrução ...» ... 18900$00
Alínea 4. «Equipamentos para execução de obras» ... 2700$00
N.º 4) «De material de defesa ...»:
Alínea 1. «Aviões ...» ... 75000$10
Alínea 2. «Armamento, ...» ... 42000$10
Alínea 3. «Combustíveis, ...» ... 42000$20
Artigo 262.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 27000$00
N.º 2) «Impressos» ... 15000$00
N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 37800$00
N.º 4) «Material para a elaboração de compêndios, ...» ... 21600$00
Artigo 263.º «Despesas de higiene, ...»:
N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 8600$00
N.º 2) «Luz, ...» ... 60000$20
Artigo 264.º «Despesas de comunicações»:
N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 3240$00
N.º 2) «Telefones» ... 12960$00
N. º 3) «Transportes» ... 5400$00
Artigo 265.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 1620$00
Artigo 266.º, n.º 1) «Força motriz» ... 54000$00
... 575310$80
Ministério das Finanças
Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:
Artigo 77.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... 20000$00
Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:
Artigo 135.º, n.º 1), alínea 1. «Comissão pela venda de valores selados» ... 4800000$00
Artigo 137.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... 1340000$00
Capítulo 13.º «Guarda Fiscal»:
Artigo 176.º «Outros encargos», n.º 5) «Indemnizações a terceiros resultantes de acidentes de viação provocados por veículos do Estado» ... 2628$60
... 6162628$60
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça - Polícia Judiciária - Subdirectoria de Lisboa»:
Artigo 123.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 20000$00
Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Registos e do Notariado»:
Artigo 459.º, n.º 3) «Transportes» ... 40000$00
Capitulo 7.º «Serviços médico-legais - Instituto de Medicina Legal do Porto»:
Artigo 483.º, n.º 1) «Móveis» ... 4250$00
... 64250$00
Ministério do Exército
Capítulo 2.º «Estado-Maior do Exército - Órgãos centrais»:
Artigo 14.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material», n.º 2) «De material de defesa e segurança pública», alínea 1. «Sobresselentes de máquina Adonis (material cripto - N. A. T. O.)» ... 92664$00
Capítulo 5.º «Serviços do quartel-mestre - Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares:
Artigo 251.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1. «Prédios urbanos» ... 770000$00
Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério - Despesas gerais»:
Artigo 351.º, n.º 4) «Tratamento, pensões, ...» ... 155429$10
... 1018093$10
Ministério da Marinha
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Ministro e Repartição do Gabinete»:
Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de representação do Ministério» ... 130000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:
Artigo 11.º, n.º 7) «Participação portuguesa em comemorações no estrangeiro» ... 1500000$00
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares - Serviços externos da Direcção-Geral»:
Artigo 45.º, n.º 2) «Missões extraordinárias ...» ... 1500000$00
... 3000000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:
Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento de material», n.º 3) «Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de que o Estado será total ou parcialmente reembolsado», alínea 11. «Instalações do Instituto de Formação Profissional Acelerada» ... 1400000$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 12.º «Organismos consultivos - Conselho Superior de Fomento Ultramarino»:
Artigo 100.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução universitária
Universidade de Coimbra
Reitoria, secretaria e tesouraria
Artigo 73.º, n.º 2), alínea 1. «Despesas de representação e com recepções» ... 90000$00
Faculdade de Direito
Artigo 107.º, n.º 1) «Impressos» ... 7000$00
Anexos à Faculdade de Ciências
Instituto Geofísico
Artigo 146.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1. «Prédios urbanos» ... 7500$00
Museu e Laboratório Mineralógico e Geológico
Artigo 180.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 5000$00
Universidade do Porto
Reitoria, Secretaria, Tesouraria e Museu de Arqueologia Histórica
Artigo 325.º, n.º 1) «Publicidade e propaganda» ... 8000$00
Instrução artística
Museu Nacional dos Coches
Artigo 554.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1. «Prédios urbanos» ... 9900$00
Teatro Nacional de S. Carlos
Artigo 665.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 9000$00
Artigo 670.º, n.º 3) «Transportes» ... 1000$00
Artigo 672.º, n.º 1) «Subsídios não reembolsáveis», alínea 3. «Temporada de baile» ... 2135$00
Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal - Liceus»:
Artigo 759.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante seis meses):
... 5520000$00
Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:
Ensino industrial e comercial
Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais
Artigo 825.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1), alínea 2. «Prédios urbanos»:
Escola Comercial de Ferreira Borges ... 10000$00
N.º 3) «De móveis»:
Escola Comercial de Ferreira Borges ... 5000$00
Artigo 826.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Matérias-primas ...»:
Escola Técnica de Tavira ... 4000$00
Escola Industrial de Fonseca Benevides ... 60000$00
... 64000$00
N.º 2) «Impressos»:
Escola Comercial de Ferreira Borges ... 1500$00
N.º 3) «Artigos de expediente ...»:
Escola Comercial de Ferreira Borges ... 3000$00
Artigo 827.º, n.º 2) «Luz, ...»:
Escola Comercial de Ferreira Borges ... 60000$00
Escola Industrial e Comercial de Pombal ... 15000$00
Escola Industrial e Comercial de Matosinhos ... 7500$00
... 82500$00
Ensino agrícola
Ensino médio
Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra
Artigo 840.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 30000$00
... 5855535$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 3.º «Gabinete do Secretário de Estado»:
Artigo 25.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1. «Veículos com motor» ... 33000$00
Capítulo 12.º «Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:
Artigo 255.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 40000$00
... 73000$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral - Delegações»:
Artigo 43.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 2050$00
Capítulo 3.º «Conselho Superior da Previdência e da Habitação Económica»:
Artigo 47.º, n.º 1) «Móveis» ... 6191$00
Capítulo 4.º «Magistratura do trabalho - Inspecção-Geral»:
Artigo 60.º, n.º 3) «Transportes» ... 9000$00
... 17241$00
... 18316058$50
Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 2.º, artigo 20.º «Imposto do selo» ... 4800000$00
Capítulo 4.º, artigo 68.º «Diversas receitas não classificadas» ... 616369$30
Capítulo 7.º, artigo 176.º «Reembolso das despesas com construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 1400000$00
Capítulo 7.º, artigo 200.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 141269$80
Capítulo 8.º, artigo 230.º «Teatro Nacional de S. Carlos» ... 2135$00
Capítulo 8.º, artigo 239.º «Boletim de Agricultura ...» ... 40000$00
... 6999774$10
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 8.º, artigo 246.º, n.º 1), alínea 1. ... 13500$00
Capítulo 8.º, artigo 246.º, n.º 1), alínea 2. ... 8640$00
Capítulo 8.º, artigo 246.º, n.º 1), alínea 3. ...32400$00
Capítulo 8.º, artigo 247.º, n.º 1) ... 30000$10
Capítulo 8.º, artigo 247.º, n.º 2), alínea 1. ... 45000$00
Capítulo 8.º, artigo 247.º, n.º 3), alínea 1. ... 17550$00
Capítulo 8.º, artigo 247.º, n.º 3), alínea 2. ... 5400$00
Capítulo 8.º, artigo 247.º, n.º 3), alínea 3. ... 18900$00
Capítulo 8.º, artigo 247.º, n.º 3), alínea 4. ... 2700$00
Capítulo 8.º, artigo 247.º, n.º 4), alínea 1. ... 75000$10
Capítulo 8.º, artigo 247.º, n.º 4), alínea 2. ... 42000$10
Capítulo 8.º, artigo 247.º, n.º 4), alínea 3. ... 42000$20
Capítulo 8.º, artigo 248.º, n.º 1) ... 27000$00
Capítulo 8.º, artigo 248.º, n.º 2) ... 15000$10
Capítulo 8.º, artigo 248.º, n.º 3) ... 37800$00
Capítulo 8.º, artigo 248.º, n.º 4) ... 21600$00
Capítulo 8.º, artigo 249.º, n.º 1) ... 3600$00
Capítulo 8.º, artigo 249.º, n.º 2) ... 60000$20
Capítulo 8.º, artigo 250.º, n.º 1) ... 3240$00
Capítulo 8.º, artigo 250.º, n.º 2) ... 12960$00
Capítulo 8.º, artigo 250.º, n.º 3) ... 5400$00
Capítulo 8.º, artigo 251.º, n.º 1) ... 1620$00
Capítulo 8.º, artigo 252.º, n.º 1) ... 54000$00
... 575310$80
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 500000$00
Capítulo 7.º, artigo 68.º, n.º 1) ... 1500000$00
Capítulo 8.º, artigo 69.º, n.º 1) ... 20000$00
Capitulo 12.º, artigo 152.º, n.º 1) ... 1340000$00
Capítulo 13.º, artigo 164.º, n.º 1) ... 2628$60
... 3362628$60
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º, artigo 105.º, n.º 1) ... 20000$00
Capítulo 6.º, artigo 452.º, n.º 1) ... 40000$00
Capítulo 7.º, artigo 480.º, n.º 1) ... 4250$00
... 64250$00
Ministério do Exército
Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1) ... 92664$00
Capítulo 3.º, artigo 43.º, n.º 2) ... 31200$00
Capítulo 3.º, artigo 181.º, n.º 1) ... 136590$00
... 260454$00
Ministério da Marinha
Capítulo 5.º, artigo 183.º, n.º 1) ... 130000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 3.º, artigo 22.º, n.º 1), alínea 2. ... 1000000$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 12.º, artigo 95.º, n.º 1) ... 20000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º, artigo 18.º, n.º 3), alínea 6. ... 178500$00
Capítulo 3.º, artigo 108.º, n.º 1) ... 7000$00
Capítulo 3.º, artigo 111.º, n.º 1) ... 130000$00
Capítulo 3.º, artigo 558.º, n.º 1) ... 9900$00
Capítulo 4.º, artigo 759.º, n.º 1) ... 5520000$00
Capítulo 4.º, artigo 769.º, n.º 1), alínea 2. ... 8000$00
... 5853400$00
Ministério da Economia
Capítulo 3.º, artigo 29.º, n.º 2), alínea 1. ... 20550$00
Capítulo 3.º, artigo 29.º, n.º 2), alínea 2. ... 12450$00
... 33000$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 2.º, artigo 24.º, n.º 2) ... 2050$00
Capítulo 3.º, artigo 52.º, n.º 2) ... 6191$00
Capítulo 4.º, artigo 56.º, n.º 1) ... 9000$00
... 17241$00
... 18316058$50
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
De Encargos Gerais da Nação
A observação (a) aposta às dotações do capítulo 8.º, artigo 246.º, n.º 1), alíneas 1, 2 e 3, e artigo 247.º, n.º 1), n.º 2), alínea 1, e n.º 3), alíneas 1, 2, 3 e 4, é alterada para:
Incluem, respectivamente, 6500$00, 4160$00, 15600$00, 9999$90, 15000$00, 8450$00, 2600$00, 9100$00 e 1300$00.
A observação (a) aposta às dotações do capítulo 8.º, artigo 247.º, n.º 4), alíneas 1, 2 e 3, artigo 248.º, n.os 1), 2), 3) e 4), artigo 249.º, n.os 1) e 2), artigo 250.º, n.os 1), 2) e 3), artigo 251.º, n.º 1), e artigo 252.º, n.º 1), é alterada para:
Incluem, respectivamente, 24999$90, 13999$90, 13999$80, 13000$00, 4999$90, 18200$00, 10400$00, 1200$00, 19999$90, 1560$00, 6240$00, 2600$00, 780$00 e 18000$00.
Às dotações do capítulo 8.º, artigo 260.º, n.º 1), alíneas 1, 2 e 3, é aposta a seguinte observação:
(a) Incluem, respectivamente 13500$00, 8640$00 e 32400$00 para despesas de funcionamento e manutenção dos transportes militares.
Às dotações do capítulo 8.º, artigo 261.º, n.º 1), n.º 2), alínea 1, n.º 3), alíneas 1, 2, 3 e 4, e n.º 4), alíneas 1, 2 e 3, e artigo 262.º, n.os 1), 2), 3) e 4), e aposta a seguinte observação:
(a) Incluem, respectivamente, 30000$10, 45000$00, 17550$00, 5400$00, 18900$00, 2700$00, 75000$10, 42000$10, 42000$20, 27000$00, 15000$10, 37800$00 e 21600$00 para despesas com o funcionamento e manutenção dos transportes militares.
Às dotações do capítulo 8.º. artigo 263.º, n.os 1) e 2), artigo 264.º, n.os 1), 2) e 3), artigo 265.º, n.º 1), e artigo 266.º, n.º 1), é aposta a seguinte observação:
(a) Incluem, respectivamente, 3600$00, 60000$20, 3240$00, 12960$00, 5400$00, 1620$00 e 54000$00 para despesas com o funcionamento e manutenção dos transportes militares.
Do Ministério da Educação Nacional
A observação (d) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 672.º, n.º 1), alínea 3, é alterada para:
Desta importância, 652135$00 ...
Do Ministério da Economia
À observação (e) aposta à dotação do capítulo 12.º, artigo 255.º, n.º 1), é aditado o seguinte:
... Sujeita a duplo cabimento a importância que exceder 67500$00.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Agosto de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.