Decreto n.º 5787-BBBB, reduzindo a 0,5 por cento a participação do conselho fiscal da Caixa Geral de Depósitos na distribuìção da verba de lucros líquidos a que se refere o artigo 17.º da base 4.ª do decreto n.º 4670, de 14 de Julho de 1918, acrescendo os 0,5 por cento restantes à percentagem que pelo referido artigo é atribuída ao pessoal da Caixa