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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 630/94
Considerando que o assessor do quadro de pessoal do Instituto de Informática licenciado António José Henriques Filipe, presentemente a desempenhar funções de chefe de divisão, requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 16 de Setembro, na nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação de um lugar de assessor principal no mesmo quadro;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:
Determina-se o seguinte:
É criado no quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro, e alterado pelas Portarias n.os 753/87, de 2 de Setembro, 851/89, de 29 de Setembro, 864/91, de 21 de Agosto, e 337/93, de 22 de Março, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.
Ministério das Finanças, 17 de Agosto de 1994. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.