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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5651/2026
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Associação Cultural Divo Canto, pessoa coletiva de direito privado n.º 513382909, constituída por escritura pública de 26 de janeiro de 2015, desenvolve a sua atividade no âmbito da cultura, ensino e educação.
A Associação desenvolve a sua atividade em articulação com entidades da administração local, nomeadamente com o Município de Penacova e com as Juntas de Freguesia de Carvalho, de Lorvão, de Penacova, de Sazes do Lorvão, da União das Freguesias de Friúmes e Paradela, da União das Freguesias de Oliveira do Mondego e Travanca do Mondego e da União das Freguesias de Vila Cova de Alva e Anseriz. A Associação Cultural Divo Canto colabora ainda com diversas entidades privadas.
Verificando que se encontram preenchidos todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços n.º I/1708/2026/CEJURE, que integra o processo administrativo n.º PROC/2591/2024, no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência, através do Despacho n.º 10321/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 1 de setembro de 2025, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Cultural Divo Canto, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º daquela lei-quadro, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação deste despacho.
24 de abril de 2026. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Meneses Moutinho Macieirinha.
319991950
