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Ato Original
Lei n.º 14/94
de 11 de Maio
Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 165.º, alínea c), 169.º, n.º 3, e 172.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É eliminado o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro.
Art. 2.º O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
Património arquivístico protegido
Os documentos dos arquivos públicos e os restantes arquivos e documentos classificados ou em vias de classificação, qualquer que seja a sua natureza, proveniência e titularidade, constituem o património arquivístico protegido.
Art. 3.º É aditado ao Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, o seguinte artigo:
Artigo 46.º-A
Arquivos de suporte especial e outros
Constarão de diplomas próprios os regimes de protecção de património arquivístico, fotográfico, fílmico e videográfico, fonográfico, informático e outros.
Aprovada em 3 de Março de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada no Porto em 12 de Abril de 1994.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 14 de Abril de 1994.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.