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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1080/93
de 27 de Outubro
Sob proposta da Universidade da Madeira;
Colhida a concordância da Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 332/83, de 13 de Julho;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 298/86, de 19 de Setembro, e o disposto no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;
Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 442-C/86 e 451/88, de 14 de Agosto e 8 de Julho, respectivamente, e na Portaria n.º 768/89, de 5 de Setembro;
Considerando ainda o disposto na Portaria n.º 831/87, de 16 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Mandam o Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo I à Portaria n.º 710/87, de 19 de Agosto, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do reitor da Universidade da Madeira, sob proposta da comissão coordenadora do Centro Integrado de Formação de Professores.
Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Setembro de 1993.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.