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Ato Original
Portaria n.º 128/72
de 6 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, nos termos do n.º 20.º das instruções anexas à Portaria n.º 10471, de 19 de Agosto de 1943, fixar em 3 por mil a taxa para o corrente ano económico a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurados.
O Secretário de Estado do Tesouro, João Luís da Costa André.