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Ato Original
Portaria n.º 162/72
de 22 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro e das Comunicações e Transportes, atendendo ao que foi solicitado pelos Correios e Telecomunicações de Portugal e Telefones de Lisboa e Porto, autorizar, mediante a celebração dos correspondentes contratos, cada uma destas empresas a contrair, no 1.º semestre do ano corrente, na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, os seguintes empréstimos destinados à realização de investimentos:
a) 280000 contos para os CTT;
b) 180000 contos para os TLP.
A taxa anual de juro será de 7,25 por cento, susceptível de ajustamento, consoante a evolução do mercado de capitais, pelo prazo de quinze anos, com diferimento do início da amortização por dois anos (quatro semestralidades de juros, seguidas de vinte e seis semestralidades de juros e amortização e com período de utilização até 30 de Junho de 1972.
Os encargos destes empréstimos serão suportados mediante consignação de receitas com inscrição orçamental das verbas necessárias para os satisfazer, que no caso dos CTT são da sua exclusiva responsabilidade e no dos TLP a garantia é prestada solidàriamente pelas duas empresas.
Os CTT deram o seu acordo ao empréstimo a contrair pelos TLP.
Esta autorização é concedida ao abrigo do disposto nos estatutos das mesmas empresas, isto é, para os CTT, o n.º 3 do artigo 37.º do anexo I ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, e para os TLP, o n.º 3 do artigo 23.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 48007, de 26 de Outubro de 1967, este último anexo alterado pelo anexo II ao decreto-lei primeiramente citado.
O Secretário de Estado do Tesouro, João Luís da Costa André. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.