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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 259/98
de 24 de Abril
Pela Portaria n.º 483/91, de 4 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Cadima uma zona de caça associativa processo n.º 582-DGF, situada no município de Cantanhede, com uma área de 1988 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.
Ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa processo n.º 582-DGF, abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Cadima, município de Cantanhede, com uma área de 1982,95 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 483/91, de 4 de Junho.
3.º É revogada a Portaria n.º 653/97, de 12 de Agosto.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 3 de Abril de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.