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Ato Original
Portaria n.º 282/72
de 18 de Maio
Reconhecendo-se a necessidade de tornar extensiva ao ultramar a Portaria n.º 16623, de 11 de Março de 1958;
Tendo em atenção o disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
É tornada extensiva às províncias ultramarinas a Portaria n.º 16623, de 11 de Março de 1958.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.