Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 38-B/97
de 13 de Janeiro
Pela Portaria n.º 845/94, de 21 de Setembro, foi concessionada à MORAGRI - Sociedade Agrícola, S. A., uma zona de caça turística situada no município de Alcácer do Sal.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de São Bento (processo n.º 420-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de São Bento», sito na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal, com uma área de 2405,60 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 845/94.
3.º A MORAGRI - Sociedade Agrícola, S. A., fica ainda obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de aproveitamento turístico aprovado.
4.º É revogada a Portaria n.º 457/96, de 9 de Setembro.
5.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 6 de Janeiro de 1997.
Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.