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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 398/99
de 29 de Maio
A Portaria n.º 997/98, de 25 de Novembro, criou o curso técnico de Teatro, com a especificação terminal de Interpretação.
A presente portaria visa introduzir algumas alterações e rectificações no plano de estudos então aprovado.
Foi ouvido o Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O plano de estudos do curso de Teatro criado pela Portaria n.º 997/98, de 25 de Novembro, passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.
2.º A presente portaria aplica-se aos cursos iniciados desde o ano lectivo de 1995-1996.
O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo, em 5 de Maio de 1999.
Plano curricular
Curso de Teatro/Interpretação