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Ato Original
Portaria n.º 433/72
de 5 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 45745, de 1 de Junho de 1964, que as despesas de exploração e manutenção do Aeroporto de S. Tomé para o ano de 1973 sejam suportadas pelas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, na seguinte proporção:
S. Tomé e Príncipe ... 1200000$00
Angola ... 2000000$00
Moçambique ... 2000000$00
... 5200000$00
Ministério do Ultramar, 21 de Julho de 1972. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - Rui Martins dos Santos.