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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 557/76
de 6 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Berlim seja constituído, com efeitos a partir de 1 de Maio de 1976, da seguinte forma:
Um vice-cônsul;
Um assistente-tradutor;
Dois secretários de 1.ª classe;
Um motorista;
Quatro auxiliares de serviço.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 17 de Agosto de 1976. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira.