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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 668/75
de 13 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio Externo, sob proposta da Delegação de Turismo da Madeira, ao abrigo do disposto no § 1.º do artigo 14.º do Decreto n.º 41035, de 20 de Março de 1957, o seguinte:
É aprovado o novo quadro da Delegação de Turismo da Madeira, o qual passa a ter a seguinte constituição:
Ministério do Comércio Externo, 29 de Outubro de 1975. - O Ministro do Comércio Externo, Joaquim Jorge de Pinho Campinos.