Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 691/74
de 25 de Outubro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, com fundamento no disposto nos artigos 167.º a 170.º do Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967, que seja constituída uma zona de protecção destinada à defesa de uma «dormida» natural de pombos-bravos existentes na Herdade do Pinheiro, situada na freguesia de Santa Maria do Castelo, concelho de Alcácer do Sal, abrangendo uma área com 707 ha, conforme planta anexa.
A constituição desta zona de protecção é feita com o consentimento do proprietário do terreno e com o patrocínio da Comissão Venatória Concelhia de Alcácer do Sal e nela é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, entidade administradora, quando se entenda conveniente e justificado em face de prejuízos causados por excesso de coelhos ou lebres, ou outros mamíferos, mas nunca depois do meio-dia e sempre depois da saída natural dos pombos.
Nesta zona são proibidos quaisquer actos que possam dificultar o poiso ou causem o levante dos pombos na dormida.
Secretaria de Estado da Agricultura, 6 de Outubro de 1974. - O Secretário de Estado da Agricultura, Alfredo Gonzalez Esteves Belo.
O Secretário de Estado da Agricultura, Alfredo Gonzalez Esteves Belo.