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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 752/83
de 6 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes:
Secretaria de Estado do Orçamento.
Assinada em 30 de Maio de 1983.
O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.